Leitor contumaz, sempre em busca do conhecimento e novas visões sobre temas jurídicos e sociais. Graduando em Direito pela UDF e estagiário do escritório Gaia, Silva, Gaede & Advogados Associados.
O NCPC entrará em vigor no dia 18/03/2016, eis que o art. 1.045 leciona "(...) 1 (um) ano da data de sua publicação oficial" (a qual se deu em 17.03.2015). Assim, com base no § 1º do art. 8 da LC 95/98, incluir-se-á o dia final 17.03.2015, passando a vigorar no dia posterior (18.0.3.2016).